R E S O L U Ç Ã O No 001/2001-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Valtenir Portela G. Kantarutt, de transferência
interna de turno. |
Considerando o contido no processo acadêmico no
1.415/2000;
considerando o Parecer no
006/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Valtenir Portela Gomes Kantarutt, do curso de Geografia, de
transferência interna de turno.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de março de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |